Carta de Veneza
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
   




Texto doutrinário fundamental do ICOMOS
Portadores duma mensagem espiritual do passado os monumentos de cada povo são actualmente um vivo testemunho das suas tradições seculares.

A Humanidade, que cada dia toma consciência da unidade dos valores humanos, considera-os como um património comum, e pensando nas gerações futuras, reconhece-se solidáriamente responsável pela sua conservação.

É nosso dever transmití-los com toda a riqueza da sua autenticidade.

É assim essencial que os princípios que devem presidir à conservação e ao restauro dos monumentos sejam elaborados em comum e formulados num plano internacional, se bem que se deixe sempre a cada nação o cuidado de assegurar a sua aplicação dentro do quadro da sua própria cultura e das suas tradições.

ICOMOS
Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios Carta Internacional sobre a conservação dos Monumentos e dos Sítios, aprovada em Veneza em Maio de 1964.

Definições

Artē 1 - A noção de monumento histórico engloba a criação arquitectónica isolada bem como o sítio rural ou urbano que testemunhe uma civilização particular, uma evolução significativa ou um acontecimento histórico. Esta noção estende-se não só às grandes criações mas também às obras modestas que adquirem com o tempo um significado cultural.

Artē 2 - A conservação e o restauro dos monumentos constituem uma disciplina que apela à colaboração de todas as ciências e de todas as técnicas que possam contribuir para o estudo e a salvaguarda do património monumental.

Artē 3 - A conservação e o restauro dos monumentos visam salvaguardar tanto a obra de arte como o testemunho histórico.

Conservação

Artē 4 - A conservação dos monumentos impõe em primeiro lugar uma manutenção permanente dos mesmos.

Artē 5 - A conservação dos monumentos é sempre favorecida pela sua adaptação a uma funcão útil à sociedade: esta afectação é pois desejável mas não pode nem deve alterar a disposição e a decoração dos edifícios. É assim dentro de estes limites que se devem conceber e que se podem autorizar as adaptações tornadas necessárias exigidas pela evolução dos usos e dos costumes.

Artē 6 - A conservação de um monumento implica a conservação de um enquadramento à sua escala. Quando ainda exista o enquadramento tradicional, este deverá ser conservado, e qualquer construção nova, qualquer destruição ou qualquer arranjo susceptível de alterar as relações de volume e cor devem ser prescritos.

Artē 7 - 0 monumento é inseparável da história - da qual é testemunho - e também do meio em que está situado. Por conseguinte, a deslocação de todo ou de uma parte de um monumento não pode ser tolerada, a não ser no caso em que a salvaguarda do monumento o exija, ou quando razões de um grande interesse nacional ou internacional o justifiquem.

Artē 8 - Os elementos de escultura. pintura ou decoração que fazem parte integrante de um monumento não se podem separar dele senão quando esta seja a única medida susceptível de lhes assegurar a conservação.

Restauro

Artē 9 - 0 restauro é uma operação que deve ter um carácter excepcional.

Destina-se a conservar e a revelar os valores estéticos e históricos dos monumentos e baseia-se no respeito pelas substâncias antigas e pelos documentos autênticos (ou seja pela antiguidade e pela autenticidade). 0 restauro deixa de ter significado quando se levanta a hipótese de reconstituição; numa reconstituição, qualquer trabalho complementar que se reconheça indispensável a causas estéticas ou técnicas, fica condicionado a uma conciliação ou harmonia arquitectónica (continuidade) e terá que acusar a data da intervenção (modernidade). 0 restauro será sempre precedido e acompanhado de um estudo arqueológico e histórico do monumento.

Artē 10 - Sempre que as técnicas tradicionais se revelem inadequadas, a consolidação de um monumento pode ser assegurada com o apoio de todas as técnicas modernas de conservação e de construção cuja eficácia tenha sido comprovada por dados científicos e garantida pela experiência.

Artē 11 - Os contributos válidos das diferentes épocas referentes à edificação de um monumento devem ser respeitados, não sendo a unidade de estilo um objectivo a alcançar no decurso de um restauro. Quando um edifício contiver vários estilos sobrepostos, a eleição de um desses estilos em detrimento dos restantes, não se justifica a não ser excepcionalmente na condição de que os elementos eliminados tenham pouco interesse; que o conjunto de elementos subjacentes a esse estilo constitua um testemunho de alto valor histórico, arqueológico ou estético, e que o seu estado de conservação seja aceitável. 0 julgamento sobre as eliminações a efectuar não pode depender unicamente da opinião do autor do projecto.

Artē 12 - Os elementos destinados a ocupar as falhas existentes devem integrar-se harmoniosamente no contexto, tendo que se fazer distinguir das partes originais, a fim de que o restauro, não falseie o documento de arte e de história.

Artē 13 - As acumulações não podem ser toleradas a não ser que respeitem todas as partes interessantes do edifício, o seu quadro tradicional, o equilíbrio da sua composição e as suas relações com o meio envolvente.

Sítios Monumentais

Artē 14 - Os conjuntos urbanos monumentais devem ser objecto de cuidados especiais a fim de salvaguardar a sua integridade e assegurar a sua sanidade, a sua organização e a sua exploração. Os trabalhos de conservação e de restauro que forem efectuados nos sítios monumentais devem inspirar-se nos princípios enunciados nos artigos precedentes.

Escavações

Artē 15 - Os trabalhos de escavação devem executar-se em conformidade com normas científicas e a "Recomendação definidora dos princípios internacionais a aplicar em matérias de escavacões arqueológicas adoptada pela UNESCO em 1956. 0 ordenamento das ruínas e as medidas necessárias à conservação e à protecção permanente dos elementos arquitectónicos e dos objectivos descobertos serão assegurados. Além disso, todas as iniciativas serão tomadas no sentido de facilitar a compreensão do monumento "a priori", sem nunca desnaturar o significado. Todo o trabalho de reconstrução deverá, no entanto, ser excluído à partida; somente a anastilose poderá ser encarada, quer dizer a recomposição das opções existentes mais desmembradas. Os elementos de integração serão sempre reconhecíveis e representarão o mínimo necessário para assegurar as condições de conservação do monumento e restabelecer a continuidade das suas formas.

Documentação e Publicação

Artē 16 - Os trabalhos de conservação, de restauro e de escavações serão sempre acompanhados pela compilação de uma documentação precisa de desenhos e de fotografias. Todas as fases de trabalho de selecção, de consolidação, de integração, assim como os elementos formais e técnicas identificadas no decorrer dos trabalhos serão anotados. Esta documentação será guardada nos arquivos de um organismo público e colocado à disposição das pessoas que o quiserem consultar e a sua publicação é recomendada.

 

(C)2002 Paulo Jones Lda