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Texto doutrinário fundamental do ICOMOS
Portadores duma
mensagem espiritual do passado os monumentos de cada povo são actualmente
um vivo testemunho das suas tradições seculares.
A Humanidade,
que cada dia toma consciência da unidade dos valores humanos, considera-os
como um património comum, e pensando nas gerações
futuras, reconhece-se solidáriamente responsável pela sua
conservação.
É nosso
dever transmití-los com toda a riqueza da sua autenticidade.
É assim
essencial que os princípios que devem presidir à conservação
e ao restauro dos monumentos sejam elaborados em comum e formulados num
plano internacional, se bem que se deixe sempre a cada nação
o cuidado de assegurar a sua aplicação dentro do quadro
da sua própria cultura e das suas tradições.
ICOMOS
Conselho Internacional dos Monumentos
e Sítios Carta Internacional sobre a conservação
dos Monumentos e dos Sítios, aprovada em Veneza em Maio de 1964.
Definições
Artē 1 - A noção de monumento histórico engloba a
criação arquitectónica isolada bem como o sítio
rural ou urbano que testemunhe uma civilização particular,
uma evolução significativa ou um acontecimento histórico.
Esta noção estende-se não só às grandes
criações mas também às obras modestas que
adquirem com o tempo um significado cultural.
Artē 2 - A conservação e o restauro dos monumentos constituem
uma disciplina que apela à colaboração de todas as
ciências e de todas as técnicas que possam contribuir para
o estudo e a salvaguarda do património monumental.
Artē 3 - A conservação e o restauro dos monumentos visam
salvaguardar tanto a obra de arte como o testemunho histórico.
Conservação
Artē 4 - A conservação dos monumentos impõe em primeiro
lugar uma manutenção permanente dos mesmos.
Artē 5 - A conservação dos monumentos é sempre favorecida
pela sua adaptação a uma funcão útil à
sociedade: esta afectação é pois desejável
mas não pode nem deve alterar a disposição e a decoração
dos edifícios. É assim dentro de estes limites que se devem
conceber e que se podem autorizar as adaptações tornadas
necessárias exigidas pela evolução dos usos e dos
costumes.
Artē 6 - A conservação de um monumento implica a conservação
de um enquadramento à sua escala. Quando ainda exista o enquadramento
tradicional, este deverá ser conservado, e qualquer construção
nova, qualquer destruição ou qualquer arranjo susceptível
de alterar as relações de volume e cor devem ser prescritos.
Artē 7 - 0 monumento é inseparável da história -
da qual é testemunho - e também do meio em que está
situado. Por conseguinte, a deslocação de todo ou de uma
parte de um monumento não pode ser tolerada, a não ser no
caso em que a salvaguarda do monumento o exija, ou quando razões
de um grande interesse nacional ou internacional o justifiquem.
Artē 8 - Os elementos de escultura. pintura ou decoração
que fazem parte integrante de um monumento não se podem separar
dele senão quando esta seja a única medida susceptível
de lhes assegurar a conservação.
Restauro
Artē 9 - 0 restauro é uma operação que deve ter um
carácter excepcional.
Destina-se a conservar e a revelar os valores estéticos e históricos
dos monumentos e baseia-se no respeito pelas substâncias antigas
e pelos documentos autênticos (ou seja pela antiguidade e pela autenticidade).
0 restauro deixa de ter significado quando se levanta a hipótese
de reconstituição; numa reconstituição, qualquer
trabalho complementar que se reconheça indispensável a causas
estéticas ou técnicas, fica condicionado a uma conciliação
ou harmonia arquitectónica (continuidade) e terá que acusar
a data da intervenção (modernidade). 0 restauro será
sempre precedido e acompanhado de um estudo arqueológico e histórico
do monumento.
Artē 10 - Sempre que as técnicas tradicionais se revelem inadequadas,
a consolidação de um monumento pode ser assegurada com o
apoio de todas as técnicas modernas de conservação
e de construção cuja eficácia tenha sido comprovada
por dados científicos e garantida pela experiência.
Artē 11 - Os contributos válidos das diferentes épocas referentes
à edificação de um monumento devem ser respeitados,
não sendo a unidade de estilo um objectivo a alcançar no
decurso de um restauro. Quando um edifício contiver vários
estilos sobrepostos, a eleição de um desses estilos em detrimento
dos restantes, não se justifica a não ser excepcionalmente
na condição de que os elementos eliminados tenham pouco
interesse; que o conjunto de elementos subjacentes a esse estilo constitua
um testemunho de alto valor histórico, arqueológico ou estético,
e que o seu estado de conservação seja aceitável.
0 julgamento sobre as eliminações a efectuar não
pode depender unicamente da opinião do autor do projecto.
Artē 12 - Os elementos destinados a ocupar as falhas existentes devem
integrar-se harmoniosamente no contexto, tendo que se fazer distinguir
das partes originais, a fim de que o restauro, não falseie o documento
de arte e de história.
Artē 13 - As acumulações não podem ser toleradas
a não ser que respeitem todas as partes interessantes do edifício,
o seu quadro tradicional, o equilíbrio da sua composição
e as suas relações com o meio envolvente.
Sítios Monumentais
Artē 14 - Os conjuntos urbanos monumentais devem ser objecto de cuidados
especiais a fim de salvaguardar a sua integridade e assegurar a sua sanidade,
a sua organização e a sua exploração. Os trabalhos
de conservação e de restauro que forem efectuados nos sítios
monumentais devem inspirar-se nos princípios enunciados nos artigos
precedentes.
Escavações
Artē 15 - Os trabalhos de escavação devem executar-se em
conformidade com normas científicas e a "Recomendação
definidora dos princípios internacionais a aplicar em matérias
de escavacões arqueológicas adoptada pela UNESCO em 1956.
0 ordenamento das ruínas e as medidas necessárias à
conservação e à protecção permanente
dos elementos arquitectónicos e dos objectivos descobertos serão
assegurados. Além disso, todas as iniciativas serão tomadas
no sentido de facilitar a compreensão do monumento "a priori",
sem nunca desnaturar o significado. Todo o trabalho de reconstrução
deverá, no entanto, ser excluído à partida; somente
a anastilose poderá ser encarada, quer dizer a recomposição
das opções existentes mais desmembradas. Os elementos de
integração serão sempre reconhecíveis e representarão
o mínimo necessário para assegurar as condições
de conservação do monumento e restabelecer a continuidade
das suas formas.
Documentação e Publicação
Artē 16 - Os trabalhos de conservação, de restauro e de
escavações serão sempre acompanhados pela compilação
de uma documentação precisa de desenhos e de fotografias.
Todas as fases de trabalho de selecção, de consolidação,
de integração, assim como os elementos formais e técnicas
identificadas no decorrer dos trabalhos serão anotados. Esta documentação
será guardada nos arquivos de um organismo público e colocado
à disposição das pessoas que o quiserem consultar
e a sua publicação é recomendada.
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